Revista IBDFAM: herdeiro pode pedir usucapião de bem imóvel no contexto da sucessão familiar?
- Fernanda Gikoski
- 1 de set. de 2024
- 2 min de leitura
Quando um filho passa a morar em um imóvel dos pais antes deles falecerem, ele pode pedir usucapião desse imóvel no contexto de herança? Essa é a questão que os professores e advogados Miguel Borghezan e Tânia Mara Sakamoto Borghezan, membros do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, exploram em um artigo exclusivo na 63ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, disponível para assinantes.
No texto, chamado "Herdeiro Ocupante/Possuidor de Bem do Espólio e Possibilidade de Pedir Usucapião", os autores discutem como é importante entender as relações familiares e a boa-fé para decidir se um herdeiro tem direito ao usucapião do imóvel.
"Normalmente, não se documenta como e por quanto tempo o imóvel foi cedido aos filhos pelos pais, o que causa problemas e pode gerar grandes conflitos depois que os pais falecem. Este artigo trata de como lidar com essa situação no processo de herança", explica Miguel Borghezan.
Ele aponta que o texto destaca atitudes que mostram a intenção real nas relações familiares, e critica a "ganância do herdeiro que tenta se aproveitar da situação de forma ilegal e injusta". "Existe a tentação de enganar, de não respeitar o que foi combinado, para tirar proveito indevido", afirma.
O artigo é dividido em três partes. Na primeira, os autores falam sobre o que acontece quando se inicia o processo de herança e a transferência do direito de herança pelo princípio da saisine. Na segunda, explicam a posse direta do herdeiro e a posse indireta do espólio sobre os bens herdados. E, na terceira, discutem os requisitos necessários para caracterizar usucapião.
As discussões atuais sobre Direito das Famílias buscam valorizar a boa-fé, a verdade, a honestidade, a lealdade e a dignidade humana, que são a base para o respeito dentro das famílias e nas relações entre pais e filhos. No fundo, é essencial proteger o afeto como base do modelo familiar, onde as relações patrimoniais são secundárias e complementares, formando laços que sustentam a solidariedade familiar.
Não podemos mais aceitar que a tentação do mal prevaleça sobre as boas condutas dentro das relações familiares, que precisam de uma interpretação jurídica rigorosa dos fatos para proteger a verdade, respeitando a lei, o Direito e a justiça na herança".
E você conhece algum caso assim?
Para maiores esclarecimentos agende seu horário.
Opmerkingen